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Perguntas Frequentes: o Ninho Verde II é condomínio ou loteamento?

Realmente é um pouco difícil saber a diferença, e é comum essa dúvida: afinal, o Ninho Verde II é um condomínio ou um loteamento? Apesar de muita gente achar que é a mesma coisa e serem semelhantes com relação à estrutura, há grandes diferenças na legislação que rege o loteamento e o condomínio. Para tentar esclarecer esse assunto, o Permita-se Viver traz algumas das perguntas mais frequentes sobre esse tema.

Confira!

O Ninho Verde II é um condomínio ou um Loteamento?

O Ninho Verde II é um Loteamento Fechado, também chamado de Loteamento com Acesso Controlado.

Os Loteamentos Fechados implicam na existência de uma administração para a realização dos serviços de interesse geral, tais como: controle de portaria, conservação das vias e áreas verdes, vigilância, limpeza, preservação, fiscalização do cumprimento das normas de convivência etc.

Qual a diferença legal entre condomínio e loteamento?

São conceitos muito distintos, regidos por diferentes leis. Loteamento é a divisão de um terreno em pedaços menores (lotes), mediante a abertura de vias públicas, conectadas com o sistema público já existente. Condomínio é a divisão de um terreno sem abertura de vias públicas. As vias são privadas. Geralmente, o loteamento é feito em grandes áreas, e o condomínio em pequenos terrenos. Abaixo segue um quadro comparativo com as principais diferenças:

tabela comparativa - Loteamentos no Interior de SP

Quem administra o loteamento?

Conforme dispõe o art. 36-A da Lei 6766/79, a administradora desse tipo de loteamento pode ser uma Associação de Moradores ou uma Entidade Civil Especializada. A Momentum é a administradora do Ninho Verde II.

As vias e áreas verdes do Ninho Verde II são públicas, mas a Prefeitura concedeu seu uso exclusivo aos proprietários de lotes representados pela administradora. A concessão dá autonomia à administração do loteamento, e ao mesmo tempo desobriga a Prefeitura da realização de parte dos serviços de manutenção.

Os proprietários se obrigam a cumprir regras e custeios, sendo essas obrigações inerentes à propriedade (juridicamente denominadas de propter rem).

Essas são apenas algumas perguntas e respostas sobre o assunto, que pode ser conferido na íntegra na página de Perguntas Frequentes, na Área do Proprietário.. Acesse e confira tudo sobre esse e outros temas relacionados ao seu loteamento.

Fonte: Blog oficial da Momentum

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